Perguntas Frequentes

Aqui poderá encontrar a resposta às perguntas mais frequentes sobre os Programas de Atribuição de Bolsa de Estudos e de Apoio ao Pagamento de Propinas. Caso tenha alguma questão a colocar, pode contactar-nos através dos meios apresentados aqui.

Existe um limite de idade para apresente candidatura a algum dos Programas?

Não existe um limite de idade para concorrer à atribuição de bolsas de estudo. Ainda assim, a menor idade do candidato constitui um dos critérios de desempate da lista definitiva de candidatos, sendo privilegiado o candidato mais jovem, considerando o respetivo ano de nascimento.

Já tenho uma licenciatura, mas pretendo integrar novamente no Ensino Superior. Posso candidatar-me a algum dos Programas?

Não. Os estudantes que já tenham concluído ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre não poderão candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo nem ao PAPPEES.

Quais são as condições necessárias para concorrer à atribuição de bolsas de estudo? E ao apoio às propinas?

Podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que:

  • Tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos;
  • Estejam inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.

De igual forma, podem concorrer ao Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas (PAPPEES) os estudantes que:

  • Tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos;
  • Estejam inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.
  • Não são elegíveis ao PAPPEES os estudantes que já tenham concluído ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre; os estudantes que integrem um agregado familiar cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal do agregado familiar) exceda 30.000,00€; não existindo agregado familiar, os estudantes que detenham um rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal) que exceda os 13.500,00€.

Quais são os documentos necessários para concorrer à atribuição de bolsas de estudo? E ao apoio às propinas?

Os documentos a entregar com o requerimento de apoio económico, no âmbito do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo, são:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do estudante, e do requerente, quando este não seja o mesmo;
  • Comprovativo de domicílio fiscal, do estudante, na RAA;
  • Comprovativos de Entrega da Declaração Modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do estudante e/ou respetivo agregado familiar – quando aplicável –, dos últimos 3 anos fiscais anteriores ao ano letivo relativo à atribuição do apoio em apreço;
  • Nota de liquidação do IRS do estudante ou do respetivo agregado familiar, referente ao ano fiscal anterior ao ano letivo a que se reporta a concessão do referido apoio;
  • Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada, emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, se aplicável;
  • Atestado de incapacidade passado por junta médica, pelo qual se comprove ser o candidato portador de deficiência física, sensorial, ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou inferior a 60%, se aplicável;
  • Certificado de habilitações literárias do estudante, com indicação de média de classificação final, calculada até às centésimas, sem arredondamento, do ensino secundário ou de curso que habilita à entrada do ciclo de estudos em causa;
  • Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso;
  • Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), com identificação do titular da conta, para a qual se pretende que a transferência do apoio seja efetuada, sendo que esta deverá pertencer ao estudante ou ao requerente, caso não sejam o mesmo;
  • Declaração de compromisso de honra, do requerente, em que seja assumida a veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo, assim como de que será respeitada a obrigação de comunicar qualquer alteração aos critérios de elegibilidade – constantes da Resolução do Conselho do Governo n. º 242/2021, de 11 de outubro –, ocorridos após a atribuição do apoio, que sejam suscetíveis de determinar a não continuação do mesmo, e o compromisso de que as verbas concedidas serão utilizadas para os fins previstos;
  • Comprovativo da qualidade de beneficiário de outros apoios financeiros, independentemente da sua natureza e para a mesma finalidade, atribuídos por diferentes entidades, com indicação do respetivo montante que receberão, por referência ao ano letivo em apreço, se aplicável.

Os documentos a entregar com o requerimento de apoio económico, no âmbito do PAPPEES, são:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do estudante, e do requerente, quando este não seja o mesmo;
  • Comprovativo do domicílio fiscal, do estudante, na RAA;
  • Comprovativos de Entrega da Declaração Modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do estudante e/ou respetivo agregado familiar – quando aplicável –, dos últimos 3 anos fiscais anteriores ao ano letivo relativo à atribuição do apoio em apreço;
  • Nota de liquidação do IRS do estudante ou do respetivo agregado familiar, referente ao ano fiscal anterior ao ano letivo a que se reporta a concessão do referido apoio;
  • Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada, emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, se aplicável;
  • Histórico de inscrições em instituições de ensino superior, devidamente comprovado, incluindo comprovativo de inscrição no ano letivo em curso;
  • Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), com identificação do titular da conta, para a qual se pretende que a transferência do apoio seja efetuada, sendo que esta deverá pertencer ao estudante ou ao requerente, caso não sejam o mesmo;
  • Declaração de compromisso de honra, do requerente, em que seja assumida a veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo, assim como de que será respeitada a obrigação de comunicar qualquer alteração aos critérios de elegibilidade – constantes da Resolução do Conselho do Governo n. º 241/2021, de 11 de outubro –, ocorridos após a atribuição do apoio, que sejam suscetíveis de determinar a não continuação do mesmo, e o compromisso de que as verbas concedidas serão utilizadas para os fins previstos.

Posso candidatar-me a estes Programas de Apoio ao Ensino Superior e a outros apoios financeiros, como a Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de onde vivo?

Sim. Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior são cumuláveis com quaisquer outros atribuídos por diferentes entidades, independentemente da sua natureza, para a mesma finalidade, até ao limite máximo de 8.100,00€ anuais. Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do PAPPEES são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.

Posso candidatar-me a estes Programas de Apoio ao Ensino Superior, estando matriculado numa instituição de ensino estrangeira?

Sim. Podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo e ao PAPPEES os estudantes que tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos, inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, nacional ou estrangeira, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.

Mudei de curso, posso concorrer/continuar a receber estes Programas de Apoio ao Ensino Superior?

Quando há alteração de curso ou de ciclo de estudos com duração normal diferente, o apoio financeiro de atribuição da bolsa de estudo será concedido também pela duração máxima de 5 anos, podendo ser prolongado pelo período de mais um ano letivo, caso o estudante se mantenha inscrito no ciclo de estudos em causa. A alteração de inscrição em instituição de ensino superior ou em curso diferente é indiferente para a concessão do apoio, quando o ciclo de estudos e a sua duração normal, conforme previsto pelas instituições de ensino superior em causa, seja a mesma.

Em relação ao PAPPEES, quando há alteração de curso ou de ciclo de estudo com duração normal diferente, o apoio será concedido pela duração máxima de 7 anos, sendo que a alteração de inscrição em instituição de ensino superior ou em curso diferente é indiferente para a concessão do apoio, quando o ciclo de estudos e a sua duração normal, conforme previsto pelas instituições de ensino superior em causa, seja a mesma.

De que forma se processa o pagamento da atribuição da bolsa de estudo?

Os apoios concedidos no âmbito da atribuição de bolsas de estudos são objeto de contrato-programa a celebrar com o requerente, sendo que compete ao Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA proceder ao pagamento que é efetuado em quatro tranches trimestrais.

Os apoios concedidos no âmbito do PAPPEES são objeto de contrato-programa a celebrar com o estudante, sendo que compete ao Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA proceder ao pagamento, anual, equivalente a um terço do valor máximo da propina no ensino superior público praticado no ano a que se reporta a atribuição.