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O aumento das qualificações académicas e profissionais na Região Autónoma dos Açores constitui-se como um fator preponderante para o aumento do nível médio da qualificação dos recursos humanos, contribuindo, assim, para um maior desenvolvimento social, económico e cultural da população e, consequentemente, para a diminuição das desigualdades sociais e da exclusão.

Estes programas destinam-se a apoiar estudantes que frequentem o ensino superior, contribuindo, assim, para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso generalizado dos jovens à formação superior.

Bolsas de Estudo

O Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior visa apoiar os estudantes do ensino superior, residentes na Região Autónoma dos Açores através da concessão de uma bolsa de estudo, no valor anual total de 2.750,00€.

A quem se destina

  • residentes na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, três anos
  • estudantes cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal do agregado familiar (quando exista)), não exceda 15.000,00€
  • estudantes cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal (quando não exista agregado familiar)), não exceda 9.000,00€

Apoio às Propinas

O Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior visa apoiar o pagamento de propinas aos estudantes do ensino superior, residentes na Região Autónoma dos Açores através da concessão de um apoio, anual, equivalente a um terço do valor máximo da propina no ensino superior público.

A quem se destina

  • residentes na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, três anos
  • estudantes cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal do agregado familiar (quando exista)), não exceda 30.000,00€
  • estudantes cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal (quando não exista agregado familiar)), não exceda 13.500,00€