Perguntas Frequentes
Aqui poderá encontrar a resposta às perguntas mais frequentes sobre os Programas de Atribuição de Bolsa de Estudos e de Apoio ao Pagamento de Propinas. Caso tenha alguma questão a colocar, pode contactar-nos através dos meios apresentados aqui.
Existe um limite de idade para apresente candidatura a algum dos Programas?
Não existe um limite de idade para concorrer à atribuição de bolsas de estudo. Ainda assim, a menor idade do candidato constitui um dos critérios de desempate da lista definitiva de candidatos, sendo privilegiado o candidato mais jovem, considerando o respetivo ano de nascimento.
Já tenho uma licenciatura, mas pretendo integrar novamente no Ensino Superior. Posso candidatar-me a algum dos Programas?
Não. Os estudantes que já tenham concluído ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre não poderão candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo nem ao PAPPEES.
Inscrevi-me num Mestrado, posso candidatar-me a estes apoios?
Não. Excetuam-se apenas os mestrados integrados em Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária, de acordo com a DGES. Os apoios abrangem unicamente cursos de licenciatura e mestrados integrados.
Quais são as condições necessárias para concorrer à atribuição de bolsas de estudo? E ao apoio às propinas?
Podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que:
- Tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos;
- Estejam inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.
De igual forma, podem concorrer ao Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas (PAPPEES) os estudantes que:
- Tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos;
- Estejam inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.
- Não são elegíveis ao PAPPEES os estudantes que já tenham concluído ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre; os estudantes que integrem um agregado familiar cujo rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal do agregado familiar) exceda 30.000,00€; não existindo agregado familiar, os estudantes que detenham um rendimento coletável (subtraído pelas deduções à coleta e pelos acréscimos à coleta, a somar pelo benefício Municipal) que exceda os 13.500,00€.
Quais são os documentos necessários para concorrer à atribuição de bolsas de estudo? E ao apoio às propinas?
Os documentos a entregar com o requerimento de apoio económico, no âmbito do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo, são:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do estudante, e do requerente, quando este não seja o mesmo;
- Comprovativo de domicílio fiscal, do estudante, na RAA;
- Comprovativos de Entrega da Declaração Modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do estudante e/ou respetivo agregado familiar – quando aplicável –, dos últimos 3 anos fiscais anteriores ao ano letivo relativo à atribuição do apoio em apreço;
- Nota de liquidação do IRS do estudante ou do respetivo agregado familiar, referente ao ano fiscal anterior ao ano letivo a que se reporta a concessão do referido apoio;
- Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada, emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, se aplicável;
- Atestado de incapacidade passado por junta médica, pelo qual se comprove ser o candidato portador de deficiência física, sensorial, ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou inferior a 60%, se aplicável;
- Certificado de habilitações literárias do estudante, com indicação de média de classificação final, calculada até às centésimas, sem arredondamento, do ensino secundário ou de curso que habilita à entrada do ciclo de estudos em causa;
- Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso;
- Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), com identificação do titular da conta, para a qual se pretende que a transferência do apoio seja efetuada, sendo que esta deverá pertencer ao estudante ou ao requerente, caso não sejam o mesmo;
- Declaração de compromisso de honra, do requerente, em que seja assumida a veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo, assim como de que será respeitada a obrigação de comunicar qualquer alteração aos critérios de elegibilidade – constantes da Resolução do Conselho do Governo n. º 242/2021, de 11 de outubro –, ocorridos após a atribuição do apoio, que sejam suscetíveis de determinar a não continuação do mesmo, e o compromisso de que as verbas concedidas serão utilizadas para os fins previstos;
- Comprovativo da qualidade de beneficiário de outros apoios financeiros, independentemente da sua natureza e para a mesma finalidade, atribuídos por diferentes entidades, com indicação do respetivo montante que receberão, por referência ao ano letivo em apreço, se aplicável.
Os documentos a entregar com o requerimento de apoio económico, no âmbito do PAPPEES, são:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do estudante, e do requerente, quando este não seja o mesmo;
- Comprovativo do domicílio fiscal, do estudante, na RAA;
- Comprovativos de Entrega da Declaração Modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do estudante e/ou respetivo agregado familiar – quando aplicável –, dos últimos 3 anos fiscais anteriores ao ano letivo relativo à atribuição do apoio em apreço;
- Nota de liquidação do IRS do estudante ou do respetivo agregado familiar, referente ao ano fiscal anterior ao ano letivo a que se reporta a concessão do referido apoio;
- Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada, emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, se aplicável;
- Histórico de inscrições em instituições de ensino superior, devidamente comprovado, incluindo comprovativo de inscrição no ano letivo em curso;
- Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), com identificação do titular da conta, para a qual se pretende que a transferência do apoio seja efetuada, sendo que esta deverá pertencer ao estudante ou ao requerente, caso não sejam o mesmo;
- Declaração de compromisso de honra, do requerente, em que seja assumida a veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo, assim como de que será respeitada a obrigação de comunicar qualquer alteração aos critérios de elegibilidade – constantes da Resolução do Conselho do Governo n. º 241/2021, de 11 de outubro –, ocorridos após a atribuição do apoio, que sejam suscetíveis de determinar a não continuação do mesmo, e o compromisso de que as verbas concedidas serão utilizadas para os fins previstos.
É necessário entregar algum documento extra ao período de candidaturas?
Sim. Este ano será necessário comprovar a frequência no ensino superior no mês de maio, através da apresentação, na plataforma, de um comprovativo que ateste que, nessa data, o estudante se mantém a frequentar o curso. A não entrega dentro do prazo definido implica a perda do pagamento da última tranche, no valor de 687,50 €.
Caso não apresente os documentos solicitados no prazo definido para o efeito o que acontece?
Todos os documentos solicitados no momento da análise da candidatura devem ser entregues no prazo de 5 dias úteis, podendo este ser prorrogado em situações devidamente justificadas e apresentadas atempadamente. O incumprimento dos prazos inviabiliza a candidatura, conduzindo ao seu indeferimento.
Posso candidatar-me a estes Programas de Apoio ao Ensino Superior e a outros apoios financeiros, como a Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de onde vivo?
Sim. Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior são cumuláveis com quaisquer outros atribuídos por diferentes entidades, independentemente da sua natureza, para a mesma finalidade, até ao limite máximo de 8.100,00€ anuais. Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do PAPPEES são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Posso candidatar-me a estes Programas de Apoio ao Ensino Superior, estando matriculado numa instituição de ensino estrangeira?
Sim. Podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo e ao PAPPEES os estudantes que tenham residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos, inscritos numa instituição do ensino superior, pública ou privada, nacional ou estrangeira, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes a grau de mestre.
Mudei de curso, posso concorrer/continuar a receber estes Programas de Apoio ao Ensino Superior?
Quando ocorre alteração de curso ou de ciclo de estudos com duração normal diferente, o apoio financeiro da bolsa de estudo é concedido pela duração máxima de 5 anos, podendo ser prolongado por mais um ano letivo, desde que o estudante se mantenha inscrito no ciclo de estudos em causa. A mudança de instituição de ensino superior ou de curso não afeta a atribuição do apoio, desde que o ciclo de estudos e a sua duração normal, tal como definidos pela instituição de ensino superior, se mantenham idênticos.
No âmbito do PAPPEES, em caso de alteração de curso ou de ciclo de estudos com duração normal diferente, o apoio é concedido pela duração máxima de 7 anos. Também neste regime, a alteração de instituição de ensino superior ou de curso não interfere na atribuição do apoio, desde que o ciclo de estudos e a sua duração normal, conforme estabelecidos pela instituição de ensino superior, sejam os mesmos.
De que forma se processa o pagamento da atribuição da bolsa de estudo?
Os apoios concedidos no âmbito da atribuição de bolsas de estudo são formalizados através de contrato-programa, cabendo ao Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, proceder ao respetivo pagamento. Este é efetuado em quatro tranches trimestrais, para o IBAN indicado pelo candidato. As duas primeiras tranches são transferidas numa única operação bancária, no prazo máximo de 60 dias após a decisão de concessão do apoio.
Os apoios concedidos no âmbito do pagamento das propinas são formalizados através de contrato-programa, competindo ao Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, proceder ao respetivo pagamento. O apoio é liquidado numa única prestação, para o IBAN indicado pelo candidato, equivalente a um terço do valor máximo da propina do ensino superior público em vigor no ano da atribuição.